Como Abrir CNPJ para Clínica de Estética em São Paulo [Passo a Passo 2026]

Passo a passo para abrir CNPJ para clínica de estética em SP. Saiba tudo sobre CNAEs, licenças da COVISA (Vigilância Sanitária) e impostos (Simples Nacional).
Dona de clínica de estética em São Paulo confiante após seguir o passo a passo para abrir seu CNPJ com todas as licenças da COVISA.

O mercado de estética em São Paulo não para de crescer. Você, como profissional da área — seja esteticista, biomédico(a), fisioterapeuta dermato-funcional ou médico(a) dermatologista — sabe que a demanda por serviços de qualidade é enorme. Você investiu em cursos, equipamentos de ponta e em um espaço acolhedor. No entanto, para transformar seu talento em um negócio lucrativo e seguro, falta um passo fundamental: a formalização.

Muitos profissionais adiam a abertura do CNPJ por medo da burocracia ou por acharem que atuar como autônomo (Pessoa Física) é mais simples. Essa é uma armadilha cara. Atuar no CPF, recebendo pagamentos via PIX ou máquina de cartão na sua conta pessoal, sujeita você a uma tributação de até 27,5% de Imposto de Renda (via Carnê-Leão), além do INSS e ISS.

Abrir um CNPJ para sua clínica de estética não é apenas uma obrigação legal; é a decisão empresarial mais inteligente que você tomará. É o que permite que você pague impostos de forma justa (começando em 6% no Simples Nacional), emita notas fiscais para seus clientes, compre de fornecedores com melhores preços e, o mais importante, tenha segurança jurídica para crescer.

Mas o processo em São Paulo tem particularidades, especialmente as licenças da Vigilância Sanitária (COVISA). Este guia da Portobello Contabilidade, especialista em negócios da área da saúde, é o seu passo a passo definitivo para essa jornada.

Passo 0: O Planejamento Tributário (A Decisão Mais Importante)

Antes mesmo de registrar o nome da sua empresa, você precisa de um Planejamento Tributário. É aqui que uma contabilidade especializada em estética faz toda a diferença.

Não comece o processo sem responder a estas perguntas:

  1. Qual será o Regime Tributário? Simples Nacional ou Lucro Presumido?
  2. Qual será o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas)?
  3. Qual será a Natureza Jurídica? SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) ou LTDA (com sócios)?

Simples Nacional vs. Lucro Presumido para Estética

A escolha do regime define quanto imposto você pagará.

  • Lucro Presumido: Geralmente usado por clínicas com faturamento muito alto ou despesas com folha de pagamento muito baixas. A carga tributária fica em média entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.
  • Simples Nacional: O mais comum e vantajoso para a maioria das clínicas de estética. Aqui, existe uma “mágica” chamada Fator R.

O Fator R determina se sua clínica pagará impostos pelo Anexo V (iniciando em 15,5%) ou pelo Anexo III (iniciando em 6%). Para pagar 6%, seus gastos com folha de pagamento (incluindo seu pró-labore, o “salário do dono”) devem ser iguais ou maiores que 28% do seu faturamento.

Um contador especialista irá calcular e ajustar seu pró-labore mensalmente para garantir que você pague a menor alíquota possível, legalmente.

O CNAE Correto para Clínica de Estética

Você não pode simplesmente “abrir uma empresa de estética”. Você precisa do CNAE correto, que impacta seus impostos e suas licenças. Os mais comuns são:

  • 9602-5/02: Atividades de estética e outros cuidados com a beleza (limpeza de pele, massagem, depilação, etc.).
  • 8690-9/99: Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas (usado para procedimentos mais invasivos, como os de biomédicos ou fisioterapeutas dermato-funcionais).
  • 8630-5/03: Atividade médica ambulatorial restrita a consultas (para dermatologistas).

Escolher o CNAE errado pode levar ao pagamento de impostos indevidos ou problemas graves com a Vigilância Sanitária.

O Passo a Passo para Abrir seu CNPJ em São Paulo

Com o planejamento estratégico (CNAEs, regime tributário e natureza jurídica) definido pela sua contabilidade, iniciamos o processo burocrático.

Passo 1: Consulta de Viabilidade (Prefeitura e JUCESP)

Este é o primeiro “OK” oficial. Nós consultamos dois órgãos:

  1. Prefeitura de São Paulo (PMSP): Verificamos se o endereço (IPTU) do seu consultório pode abrigar uma clínica de estética. Regras de zoneamento são rígidas, e uma clínica não pode ser aberta em qualquer local.
  2. JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo): Verificamos se o nome empresarial que você escolheu está disponível para registro.

Passo 2: Elaboração do Contrato Social

Este é o documento de fundação da sua clínica. É a “certidão de nascimento” da empresa. Nele, constarão:

  • Nome e dados dos sócios (ou do titular único, na SLU).
  • O endereço da sede.
  • O Capital Social (o valor investido para iniciar o negócio).
  • Os CNAEs (atividades) que a clínica exercerá.
  • As regras de administração e distribuição de lucros.

Um Contrato Social bem redigido por especialistas evita problemas societários no futuro.

Passo 3: Registro nos Órgãos (Receita Federal e JUCESP)

Com o Contrato Social e a viabilidade aprovados, protocolamos o registro. Hoje, em São Paulo, esse processo é majoritariamente digital:

  1. Receita Federal: É aqui que nasce o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
  2. JUCESP: É o registro estadual que valida seu Contrato Social.

Ao final desta etapa, você terá seu número de CNPJ em mãos. Mas calma, você ainda não pode operar.

A Fase Crítica em São Paulo: Licenças e Alvarás para Estética

Ter o CNPJ não lhe dá permissão para abrir as portas. Para a área da saúde e estética, esta é a etapa mais complexa e onde muitos falham.

Passo 4: Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento (CCM)

Você precisa “cadastrar” seu CNPJ na Prefeitura de São Paulo. Isso gera sua Inscrição Municipal (o CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários), que é o que permite que você pague o ISS (Imposto Sobre Serviços) e, o mais importante, solicite o Alvará de Funcionamento.

Passo 5: Licenciamento na Vigilância Sanitária (COVISA)

Este é o ponto nevrálgico. Qualquer estabelecimento que realize procedimentos estéticos, mesmo os não invasivos, precisa da licença da COVISA (Coordenadoria de Vigilância em Saúde) de São Paulo.

  • O que eles exigem? A COVISA fiscaliza a estrutura física do seu imóvel (pias, macas, ventilação, descarte de materiais), os procedimentos (POPs – Procedimentos Operacionais Padrão) e os equipamentos (se têm registro na ANVISA).
  • Projeto Arquitetônico: Para muitas atividades, é exigido um projeto arquitetônico aprovado pela vigilância (o LTA – Laudo Técnico de Avaliação) antes de você fazer qualquer reforma.
  • Responsável Técnico (RT): Sua clínica precisará de um RT (um profissional habilitado, como fisioterapeuta, biomédico, farmacêutico, médico, etc.) cadastrado no seu respectivo conselho de classe.

Uma contabilidade especializada em saúde, como a Portobello, sabe exatamente quais documentos a COVISA exige para o seu CNAE específico, evitando gastos desnecessários com reformas ou o risco de ter seu negócio interditado.

Passo 6: Outras Licenças Necessárias

  • Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB): Essencial para garantir a segurança contra incêndio. O tipo de licença (AVCB ou CLCB) depende do tamanho e do risco do seu imóvel.
  • Cadastro na LIMPURB: Se sua clínica gera resíduos de saúde (seringas, agulhas, materiais contaminados), você precisa de um cadastro específico para o descarte correto (lixo hospitalar).
  • Conselho de Classe (CREFITO, CRBM, CRM, CRF): A empresa (o CNPJ) também precisa ser registrada no conselho de classe do Responsável Técnico (RT), pagando a anuidade de Pessoa Jurídica.

Passo 7: Certificado Digital e Emissão de Notas Fiscais

Com todas as licenças em mãos, o último passo é adquirir o Certificado Digital (e-CNPJ), que é a assinatura digital da sua empresa. Com ele, nós da Portobello habilitamos sua clínica no sistema da Prefeitura de São Paulo (Nota do Milhão) para que você possa emitir Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) para seus clientes.

Conclusão: A Burocracia é o Custo da Segurança

O processo de como abrir um CNPJ para clínica de estética em São Paulo pode parecer assustador, especialmente pela complexidade da COVISA. Tentar fazer isso sozinho ou com um contador generalista que não entende de vigilância sanitária é o caminho mais rápido para o prejuízo, seja por atrasos, multas ou reformas desnecessárias.

A formalização é a fundação da sua clínica. É o que protege seu patrimônio pessoal, reduz sua carga de impostos de 27,5% para 6% e lhe dá a tranquilidade para focar no que você ama: cuidar da autoestima dos seus pacientes.

Na Portobello Contabilidade, nosso trabalho é ser seu parceiro estratégico desde o dia zero. Cuidamos de 100% dessa burocracia, do planejamento tributário inicial até a última licença, garantindo que sua clínica nasça 100% legalizada, otimizada e pronta para lucrar.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre Abertura de Clínica de Estética

Esteticista pode ser MEI?

R: Não. A profissão de Esteticista, assim como a de Cosmetólogo, foi regulamentada. Atividades profissionais regulamentadas não podem ser MEI (Microempreendedor Individual). A abertura deve ser feita como ME (Microempresa) ou EPP, geralmente como uma SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Posso abrir o CNPJ da minha clínica no meu endereço residencial?

R: Na maioria dos casos em São Paulo, não. A Prefeitura exige um endereço comercial com viabilidade aprovada para atividades de saúde/estética, e a COVISA fará a inspeção no local. O que alguns profissionais fazem é usar um Coworking de Saúde legalizado, mas um endereço residencial comum não é permitido para o atendimento.

Quanto tempo demora para abrir uma clínica de estética em São Paulo?

R: O processo de obtenção do CNPJ e Inscrição Municipal é rápido (cerca de 15-20 dias). O que define o tempo total são as licenças, especialmente o alvará da Vigilância Sanitária (COVISA) e o dos Bombeiros, que podem levar de 30 a 90 dias, dependendo da complexidade do imóvel e do projeto.

O que é mais caro: o imposto ou as licenças?

R: As licenças e taxas de abertura são um custo único inicial. O imposto é um custo mensal e recorrente. A economia que você gera ao sair do IRPF de 27,5% (Pessoa Física) e ir para o Simples Nacional de 6% (Pessoa Jurídica) paga todos os custos de abertura e licenças em pouquíssimos meses.

Minha clínica terá Biomédicos e Esteticistas. Preciso de registro em quais conselhos?

R: A empresa (CNPJ) deve ser registrada no conselho de classe do Responsável Técnico (RT) principal. Se o RT for um Biomédico, o registro PJ será no CRBM. Se for um Fisioterapeuta, no CREFITO. A contabilidade especializada analisa qual atividade (CNAE) será a principal para definir o enquadramento correto.

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