Você montou seu consultório, investiu em bioimpedância, software de dieta e marketing no Instagram. A agenda começou a encher. Mas, junto com o sucesso, chegou uma dúvida que tira o sono de muitos nutricionistas: “Estou pagando imposto demais?”
Se você atua como autônoma (CPF), a resposta é quase certamente “sim”.
A nutrição é uma das áreas da saúde que mais cresce, impulsionada pela busca por qualidade de vida e prevenção. No entanto, a maioria dos nutricionistas sai da faculdade sem saber o básico sobre gestão tributária. O resultado? Profissionais faturando R$ 10 mil, R$ 15 mil por mês e deixando quase 30% disso para o governo, simplesmente por estarem no regime errado.
A Portobello Contabilidade, especialista em profissionais da saúde, criou este guia definitivo. Vamos colocar na ponta do lápis: até quando vale a pena o CPF? Quando o CNPJ se torna obrigatório para o seu lucro? E como a teleconsulta (online) muda esse jogo?
Nutricionista Autônomo: Até quando vale a pena o Carnê-Leão?
Começar como autônomo é natural. Você emite recibos com seu CPF e, teoricamente, deve preencher o Carnê-Leão mensalmente. O problema é a alíquota progressiva do Imposto de Renda.
Veja a matemática cruel do CPF:
- IRPF: Assim que seu rendimento tributável passa de ~R$ 4.664,00, você já entra na alíquota máxima de 27,5%.
- INSS: Você é obrigado a pagar 20% de INSS sobre o teto (aprox. R$ 1.500,00/mês de custo).
- ISS: Taxa municipal para autônomos.
O Ponto de Virada: Se o seu faturamento mensal está ultrapassando a barreira dos R$ 5.000,00 a R$ 6.000,00, o CPF já está custando caro. As despesas que você pode deduzir (livro-caixa) são limitadas (aluguel, luz, condomínio do consultório). Despesas como marketing digital, cursos online ou equipamentos geralmente não abatem o imposto.
Para entender a fundo essa comparação, recomendamos a leitura do nosso dossiê sobre diferenças entre CPF e CNPJ para saúde, onde detalhamos os riscos patrimoniais de cada um.
Abertura de CNPJ para Nutricionistas: Simples Nacional vale a pena?
Ao abrir um CNPJ, você deixa de ser tributado como pessoa (27,5%) e passa a ser uma empresa. Para nutricionistas, o regime mais comum é o Simples Nacional. Mas cuidado: ele pode ser uma armadilha se não for bem planejado.
A atividade de nutrição (CNAE 8650-0/02) inicia no Anexo V, com uma alíquota salgada de 15,5%. Pagar 15,5% pode não ser vantagem em relação ao CPF. Então, qual o segredo?
O Fator R na Nutrição: Como pagar 6%
O segredo se chama Fator R. Esta regra do governo diz que, se a folha de pagamento da sua empresa (incluindo o seu pró-labore) for igual ou maior que 28% do faturamento, você paga imposto pelo Anexo III, que começa em apenas 6%.
Simulação Real: Faturamento: R$ 10.000,00 Sem Fator R (Anexo V): Imposto de R$ 1.550,00. Com Fator R (Anexo III): Imposto de R$ 600,00.
Uma contabilidade especializada ajusta o seu pró-labore mensalmente para garantir que você atinja os 28% e economize quase R$ 1.000,00 por mês em impostos.
Atendimentos Online: Como emitir nota fiscal para pacientes de outros estados/países?
Com a telemedicina e a teleconsulta, muitos nutricionistas atendem pacientes do Brasil todo e até do exterior (expatriados).
- Pacientes de outros estados: O ISS (imposto municipal) geralmente é devido no local do prestador (sua cidade), mas a regra varia. O CNPJ simplifica isso, pois o ISS já está incluso na guia do Simples (DAS).
- Pacientes do Exterior: Aqui está uma vantagem gigantesca. A exportação de serviços (atender alguém que mora fora e paga em moeda estrangeira) pode ter isenção de ISS e PIS/COFINS. No CPF, você pagaria 27,5% sobre esse valor. No CNPJ, a alíquota pode cair drasticamente.
Para operacionalizar isso, você precisa de um emissor de notas fiscais configurado corretamente. Nossos serviços contábeis incluem toda essa configuração para atendimentos digitais.
Consultoria para Empresas (PAT): Exigências fiscais diferentes
Muitos nutricionistas expandem sua atuação prestando consultoria para empresas (Cardápios, PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, Responsabilidade Técnica em restaurantes). Empresas contratantes exigem Nota Fiscal. Elas raramente contratam autônomos (RPA) devido ao alto custo de impostos patronais (20%).
Ter um CNPJ não é apenas sobre pagar menos imposto; é sobre acessibilidade de mercado. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) orienta sobre a atuação ética do profissional PJ, e estar regularizado abre portas para contratos B2B (Business to Business) muito mais lucrativos que a consulta individual.
Conclusão: Pare de perder dinheiro no CPF
A matemática é clara. Se você quer crescer, contratar estagiários, atender empresas ou simplesmente parar de deixar 30% do seu esforço para o governo, o CNPJ é o caminho.
Não deixe a burocracia travar sua carreira. A Portobello Contabilidade entende a rotina do nutricionista moderno. Da abertura da empresa ao cálculo mensal do Fator R, nós cuidamos de tudo. Sua missão é nutrir seus pacientes; a nossa é nutrir o seu negócio.
FAQ: Perguntas Frequentes
Nutricionista pode ser MEI?
R: Não. A Nutrição é uma profissão regulamentada de cunho científico, fiscalizada pelo CFN/CRN. Por lei, não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). A formalização deve ser feita como Microempresa (ME), geralmente Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Qual o CNAE para nutricionista?
R: O CNAE principal é o 8650-0/02 – Atividades de profissionais da nutrição. Se você também vende cursos ou e-books, precisará de CNAEs secundários de treinamento ou edição de livros, que têm tributação diferente.
Como pagar menos imposto como nutricionista?
R: A melhor estratégia é abrir uma ME no Simples Nacional e utilizar o Fator R (ajuste de pró-labore) para se enquadrar no Anexo III, pagando alíquota inicial de 6% sobre o faturamento.



