Sua clínica de estética está cheia. A agenda de procedimentos como harmonização facial, bioestimuladores e lasers está lotada. O faturamento bruto é alto, digno de uma empresa de sucesso. Mas, quando chega o dia 20 e você paga o DAS (guia de imposto), a sensação é de desânimo. Parece que você trabalha para pagar boletos e sustentar o governo.
Se você tem a sensação de que está pagando impostos demais, provavelmente você está certa.
A maioria das clínicas de estética no Brasil está enquadrada no regime tributário errado ou, pior, no anexo errado do Simples Nacional, pagando 15,5% sobre o faturamento quando poderiam estar pagando apenas 6%.
Não existe mágica, existe inteligência tributária. A legislação brasileira permite caminhos legais — elisão fiscal — para reduzir drasticamente essa carga. A Portobello Contabilidade, especialista em saúde e estética, preparou este dossiê para revelar o segredo do menor imposto legal para sua clínica em 2026.
A Realidade Tributária da Estética: Você trabalha para pagar boletos?
O mercado de estética é um dos mais fiscalizados e complexos. Diferente de um comércio que apenas revende produtos, você vende serviço (mão de obra intelectual) e, muitas vezes, produtos agregados (home care).
O erro clássico de 9 em cada 10 donas de clínica é tratar a contabilidade para clínicas de estética como uma commodity barata. Contratam um contador online ou generalista que classifica a empresa no código (CNAE) padrão e envia a guia de 15,5% todo mês.
Em um faturamento de R$ 50.000,00, a diferença entre pagar 15,5% (R$ 7.750,00) e 6% (R$ 3.000,00) é de R$ 4.750,00 por mês. Isso soma R$ 57.000,00 por ano jogados no lixo. Esse dinheiro poderia ser o seu lucro, o reinvestimento em um novo laser ou a sua viagem de férias.
O Caminho do “Menor Imposto”: Simples Nacional Anexo III
O Simples Nacional é o regime favorito das PMEs, mas ele é dividido em “Anexos” (tabelas).
- Anexo III: Começa com alíquota de 6%. (Onde você quer estar).
- Anexo V: Começa com alíquota de 15,5%. (Onde a maioria das clínicas está presa).
A atividade de Estética e outros serviços de saúde (Biomedicina, Enfermagem Estética) são, por natureza, sujeitas ao Fator R. Isso significa que a Receita Federal diz: “Você vai pagar 15,5%, A MENOS QUE você prove que gera empregos”.
Como usar a folha de pagamento a seu favor (Fator R)
Para ter direito à alíquota de 6% (Anexo III), sua clínica precisa ter uma folha de pagamento que seja igual ou superior a 28% do seu faturamento. “Mas eu tenho poucos funcionários, minha folha é baixa!” É aqui que entra o planejamento estratégico. A “folha de pagamento” para fins de Fator R inclui o Pró-Labore dos sócios (o seu salário de dona).
Se sua folha com funcionários não atinge os 28%, nós ajustamos o seu Pró-Labore para cobrir a diferença. Embora você pague INSS (11%) sobre esse Pró-Labore maior, a economia gerada pela redução do imposto principal (de 15,5% para 6%) é infinitamente superior. É uma troca inteligente: você aumenta sua contribuição previdenciária (aposentadoria) para derrubar o imposto federal.
Biomédicos, Enfermeiros e Farmacêuticos Estetas: A regra é a mesma?
Sim. Profissionais de saúde que atuam na estética (Biomédicos Estetas, Enfermeiros Estetas, Farmacêuticos Estetas) e decidem abrir CNPJ para clínica de estética sofrem da mesma regra do Fator R.
Se você atua como Pessoa Jurídica (PJ) prestando serviços para outras clínicas ou tem seu próprio consultório, a lógica se mantém.
A contabilidade para biomédicos e estetas deve monitorar mensalmente o faturamento para ajustar o pró-labore. Se em um mês você faturar muito mais (Black Friday, por exemplo), o pró-labore precisa acompanhar para não cair na armadilha dos 15,5%.
Equipamentos de Estética: Como deduzir e gerenciar no Lucro Real?
Para grandes clínicas de estética (faturamento acima de R$ 300k/mês ou com margem de lucro muito apertada devido a custos altos), o Simples Nacional pode deixar de ser vantajoso.
Nesses casos, avaliamos o Lucro Real. Diferente do Simples (que tributa o faturamento bruto), o Lucro Real tributa apenas o que sobra (o lucro líquido).
Se sua clínica tem custos altíssimos com aluguel em shopping, folha de pagamento grande e depreciação de equipamentos caros (Lasers, Ultrassom Microfocado), esses custos podem ser abatidos da base de cálculo.
Além disso, equipamentos de estética podem gerar créditos de PIS/COFINS no Lucro Real. É uma estratégia avançada que exige uma contabilidade de elite para executar sem riscos.
O Risco de “Sonegar” ou não emitir nota na Estética (PIX e Maquininhas)
Muitas clínicas tentam “reduzir imposto” da pior forma possível: não emitindo nota fiscal. Recebem no PIX (chave CPF) ou na maquininha de cartão e não declaram.
Cuidado. A Receita Federal possui o sistema “T-Rex” (Supercomputador) que cruza dados bancários e de operadoras de cartão.
- Se o paciente pede reembolso no convênio ou declara no IR dele, e você não emitiu nota: Malha Fina.
- Se a maquininha informa que você faturou R$ 50 mil e você declarou R$ 10 mil no Simples: Autuação Fiscal.
A multa pode chegar a 150% do valor sonegado + juros. O “menor imposto” não é o sonegado, é o planejado. Pagar 6% dentro da lei é barato e te dá paz de espírito para crescer.
Conclusão: Auditoria Tributária Gratuita na Portobello
Você não precisa aceitar pagar 15,5% de imposto passivamente. O dinheiro que está indo para a Receita Federal deveria estar no caixa da sua empresa.
Na Portobello Contabilidade, nós não apenas enviamos guias. Nós fazemos uma Auditoria Tributária inicial para identificar em qual anexo você está e quanto dinheiro você pode economizar a partir do próximo mês. Se você quer ter a clínica de estética mais lucrativa da sua região, o primeiro passo é a inteligência fiscal.
FAQ: Perguntas Frequentes
Qual a carga tributária de uma clínica de estética?
R: Depende do regime. No Simples Nacional Anexo III (com Fator R), inicia em 6%. No Anexo V (sem Fator R), inicia em 15,5%. No Lucro Presumido, a média é de 13,33% a 16,33%.
Estética paga ISS ou ICMS?
R: Serviços de estética pura (procedimentos) pagam ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal. Se a clínica vender produtos (cremes, home care), sobre essa venda incide o ICMS (estadual). É fundamental separar as receitas para não pagar imposto dobrado.
Como pagar menos imposto na clínica de estética?
R: A forma mais segura é através do Planejamento Tributário do Fator R no Simples Nacional, ajustando o Pró-Labore dos sócios para atingir 28% do faturamento e garantir a alíquota de 6%.



