A saúde mental é, felizmente, uma prioridade crescente. Cuidar das emoções, buscar autoconhecimento e tratar questões psicológicas é tão fundamental quanto cuidar da saúde física. E, no momento de organizar as contas para a Receita Federal, surge a dúvida: “Posso abater as sessões de terapia no meu Imposto de Renda?”
A resposta curta é: Sim, despesas com psicólogo são 100% dedutíveis do Imposto de Renda.
Elas se enquadram na categoria de “Despesas Médicas” (ou Despesas com Saúde) e, o mais importante, não possuem limite de valor para a dedução. Isso significa que todo o valor gasto em consultas psicológicas ao longo do ano pode ser usado para reduzir a base de cálculo do seu imposto a pagar, ou aumentar sua restituição.
No entanto, para que essa dedução seja válida, existem regras estritas que devem ser seguidas tanto pelo paciente quanto pelo profissional de psicologia.
Este guia da Portobello Contabilidade, especialista na área da saúde, servirá como um manual definitivo para ambos os lados dessa relação, garantindo que o paciente economize e que o psicólogo cumpra todas as suas obrigações fiscais.
Para Pacientes: Como Deduzir Corretamente as Sessões de Terapia
Para você, paciente, a dedução é um direito que pode gerar uma economia significativa. Mas a Receita Federal só aceitará se você seguir o procedimento correto.
1. O Recibo ou Nota Fiscal é Indispensável
Você não pode simplesmente informar o valor no seu IRPF. Você precisa do comprovante. A Receita aceita dois tipos de documento:
- Recibo com CPF: Se o seu psicólogo(a) atua como autônomo (Pessoa Física).
- Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): Se o seu psicólogo(a) atua como Pessoa Jurídica (tem um CNPJ).
Este documento é sua prova. Ele obrigatoriamente deve conter:
- Nome completo e CPF (do psicólogo) ou Razão Social e CNPJ (da clínica).
- Seu nome completo e CPF (paciente).
- Descrição clara do serviço: “Sessões de psicoterapia”, “Consulta psicológica”, etc.
- O valor pago.
- Data e assinatura do profissional (no caso do recibo).
2. Exija o Registro Profissional (CRP)
A Receita Federal só considera dedutíveis as despesas com profissionais de saúde devidamente registrados em seus conselhos. Para psicólogos, é obrigatório que o recibo ou nota fiscal contenha o número de registro do profissional no Conselho Regional de Psicologia (CRP). Sem esse número, o gasto pode ser glosado pela Receita.
3. O Pagamento Precisa ser Comprovado (PIX, TED, Cheque)
A Receita Federal está cada vez mais rigorosa no cruzamento de dados. Não basta ter o recibo; você precisa provar que o pagamento ocorreu. Evite pagar em espécie. Dê preferência a meios rastreáveis, como PIX, transferência bancária ou cheque, que ligam a sua conta bancária à conta do profissional.
4. Como Declarar (Passo a Passo)
Na sua declaração de IRPF, o caminho é:
- Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Clique em “Novo”.
- Use o código “12 – Psicólogos”.
- Informe o CPF ou CNPJ do profissional/clínica.
- Informe o nome do profissional/clínica.
- Preencha o “Valor pago”.
- Não preencha o campo “Valor parcelado/reembolsado” (a menos que seu convênio tenha reembolsado parte, o que é outro assunto).
- No campo “Descrição”, seja simples: “Pagamento referente a sessões de psicoterapia”.
5. Você Pode Deduzir Despesas de Dependentes
Os gastos com psicólogo para seus dependentes legais (filhos, cônjuge, pais) também são 100% dedutíveis. O procedimento é o mesmo, mas você deve informar na declaração que o paciente foi o dependente (a própria Receita perguntará se o gasto foi seu ou de um dependente).
Para Psicólogos: A Responsabilidade Profissional na Declaração do Paciente
Agora, vamos falar com você, profissional de psicologia. Para que seu paciente tenha o benefício da dedução, você tem obrigações fiscais cruciais. Omiti-las pode gerar problemas graves para você, incluindo a malha fina.
1. A Obrigação de Emitir o Recibo/Nota Fiscal
Negar-se a fornecer um recibo ou nota fiscal é ilegal. Além de ser um direito do consumidor (paciente), é a sua obrigação como prestador de serviço. A emissão do comprovante é o que formaliza η relação terapêutica para fins fiscais.
2. Se Você é Autônomo (CPF): O Carnê-Leão é Obrigatório
Este é o ponto onde a maioria dos psicólogos autônomos falha.
Se você recebe valores de Pessoas Físicas (seus pacientes), você é obrigado a declarar esses recebimentos mensalmente através do Carnê-Leão.
- O que é? É um programa da Receita Federal onde você informa, mês a mês, quanto recebeu de cada paciente (informando o CPF deles).
- Por que é crucial? Quando o seu paciente declarar o pagamento (Código 12 – Psicólogos), a Receita Federal vai cruzar o CPF dele com o seu CPF. Se ele declarou o pagamento e você não declarou o recebimento no Carnê-Leão, você cai instantaneamente na malha fina por omissão de receita.
- Imposto: O Carnê-Leão calcula seu imposto mensal (IRPF de até 27,5%), que deve ser pago no mês seguinte.
3. Se Você é Pessoa Jurídica (CNPJ): A Emissão da Nota Fiscal
Se você tem um CNPJ (uma clínica de psicologia), o processo é mais simples. Você deve emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para cada paciente. O valor total dessas notas será o faturamento da sua empresa, e seu imposto será pago com base no seu regime tributário (geralmente o Simples Nacional, com alíquotas a partir de 6%). O paciente usará o CNPJ e o número da nota para declarar.
4. O Risco de “Informar um Valor Menor”
Alguns pacientes, para “ajudar” o terapeuta, sugerem declarar um valor menor ou não declarar. Isso é um risco para ambos. Se o paciente for pego em uma fiscalização (ex: movimentação de PIX incompatível), ele será autuado. E se o psicólogo for pego (cruzamento de dados bancários), será autuado por omissão de receita, com multas que podem chegar a 75% do valor devido, mais juros.
Conclusão: Um Guia para a Relação Paciente-Terapeuta
A dedução de despesas com psicólogo no Imposto de Renda é um benefício fiscal importante, que incentiva o cuidado com a saúde mental.
- Para o Paciente: Exija sempre o recibo ou nota fiscal com o número do CRP. Guarde os comprovantes de pagamento (PIX, TED) e lance corretamente na sua declaração (Código 12).
- Para o Psicólogo: Cumpra sua obrigação fiscal. Se for autônomo, preencha o Carnê-Leão religiosamente. Se for PJ, emita η Nota Fiscal. A transparência fiscal fortalece a confiança na relação terapêutica e garante a segurança de ambos perante a Receita Federal.
Na Portobello Contabilidade, somos especialistas em contabilidade para psicólogos, ajudando centenas de profissionais a saírem do arriscado Carnê-Leão (27,5%) e abrirem seus CNPJs (pagando 6% no Simples Nacional), garantindo total tranquilidade fiscal para eles e seus pacientes.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre Dedução de Psicólogo
Sessões de terapia online (teleconsulta) também são dedutíveis?
R: Sim. Desde que o profissional seja registrado no CRP e forneça um recibo ou nota fiscal válida, a modalidade do atendimento (presencial ou online) não interfere na dedutibilidade da despesa médica.
Terapia de casal ou familiar pode ser deduzida?
R: Sim. Se um dos pagadores estiver fazendo a declaração, ele pode lançar o valor total. O importante é que o recibo/nota fiscal esteja em nome de quem vai declarar (ou de seus dependentes). O psicólogo deve emitir o documento no CPF do responsável financeiro.
O que acontece se eu (paciente) declarar e o psicólogo não?
R: Você (paciente) provavelmente será chamado pela Receita Federal para apresentar os comprovantes (recibo e prova de pagamento). Se você tiver tudo certo, sua declaração será liberada. O psicólogo, no entanto, será intimado por omissão de receita e sofrerá as penalidades fiscais.
Psicopedagogo é dedutível como despesa médica?
R: Não. Despesas com psicopedagogos não são dedutíveis como “Despesa Médica” (como psicólogos e médicos). Elas podem, no entanto, ser deduzidas como “Despesa com Instrução” (Educação), mas apenas se o profissional estiver vinculado a uma instituição de ensino regular (escola). Consultas particulares de psicopedagogia, infelizmente, não são dedutíveis.



