Para sócios de clínicas e consultórios médicos em São Paulo, a estruturação de uma Sociedade Médica é um passo natural para o crescimento. No entanto, essa decisão traz consigo a escolha tributária mais complexa e financeiramente impactante da sua carreira, uma escolha que a maioria dos contadores generalistas não domina: vale mais a pena optar pelo tradicional regime da SUP (Sociedade Uniprofissional) ou migrar para o Simples Nacional?
Se sua sociedade médica está em São Paulo, sua dúvida não deve ser apenas “Simples ou Lucro Presumido”. A variável que muda todo o jogo é o ISS Fixo, um benefício concedido pela Prefeitura de SP através da SUP.
Por anos, a SUP foi a regra de ouro para médicos, mas com as mudanças na legislação, especialmente a criação do “Fator R” no Simples Nacional, esse cenário mudou drasticamente. Uma escolha errada, baseada em regras antigas, pode custar à sua sociedade centenas de milhares de reais por ano em impostos pagos indevidamente.
Este guia da Portobello Contabilidade, especialista em saúde no ABC e em SP, vai dissecar a batalha tributária entre a SUP e o Simples Nacional, para que você possa tomar uma decisão estratégica, e não apenas contábil.
O que é a SUP (Sociedade Uniprofissional) em São Paulo?
A SUP, também conhecida como Sociedade de Profissionais, não é um regime tributário federal (como o Simples ou Presumido), mas sim um regime especial de recolhimento de ISS (Imposto Sobre Serviço) concedido pela Prefeitura de São Paulo.
O benefício é imenso: em vez de pagar o ISS como um percentual do seu faturamento (que em SP é de 2% para médicos, CNAE 8630-5/03), a sociedade enquadrada na SUP paga um valor fixo de ISS por trimestre, por cada sócio-médico.
Por exemplo, se o ISS fixo trimestral por sócio for de R$ 650,00, uma clínica com 3 sócios pagará apenas R$ 1.950,00 por trimestre, não importa se faturou R$ 100 mil ou R$ 500 mil no período.
Os Requisitos Rigorosos para ser SUP
Este benefício não é para todos. Para se enquadrar na SUP, a sociedade médica deve:
- Ser Uniprofissional: Todos os sócios devem possuir a mesma habilitação profissional regulamentada (ex: todos médicos registrados no CREMESP).
- Não ter Caráter Empresarial: A sociedade não pode ter estrutura de empresa (ex: nome fantasia comercial, sócio administrador que não seja médico). A responsabilidade dos sócios é pessoal.
- Prestar o Serviço Pessoalmente: O faturamento deve ser proveniente do trabalho intelectual e pessoal dos próprios sócios.
A Armadilha da SUP: Obrigatoriedade do Lucro Presumido
Aqui está o “pulo do gato” que muitos ignoram. Uma empresa optante pelo Simples Nacional não pode ser enquadrada na SUP. A legislação municipal é clara: para usufruir do ISS Fixo da SUP, a sociedade médica é obrigada a estar no regime do Lucro Presumido para os impostos federais.
E qual o custo do Lucro Presumido para médicos?
- Base de Presunção: 32% sobre o Faturamento.
- Impostos Federais (sobre a base): IRPJ (15%) e CSLL (9%).
- Impostos sobre o Faturamento: PIS (0,65%) e COFINS (3,00%).
Somando tudo (4,8% de IRPJ + 2,88% de CSLL + 0,65% de PIS + 3,00% de COFINS), a carga federal é de 11,33% sobre o faturamento.
Mas o custo não para aí. No Lucro Presumido, η clínica paga INSS Patronal (20% + RAT/Terceiros) sobre a folha de pagamento (funcionários + pró-labore dos sócios), o que encarece muito a contratação.
Custo Total (SUP): 11,33% (Federal) + ISS Fixo (Municipal) + INSS Patronal (Previdência).
A Alternativa Estratégica: Simples Nacional e o Fator R
Do outro lado, temos o Simples Nacional, que unifica todos os impostos (Federais, Municipal e Previdenciário Patronal) em uma única guia, o DAS.
Para a atividade de medicina (CNAE 8630-5/03), existem duas alíquotas possíveis:
- Anexo V: Alíquota inicial de 15,5%.
- Anexo III: Alíquota inicial de 6%.
O que define se sua sociedade médica pagará 15,5% ou 6% é o Fator R.
A regra diz: Se os gastos com folha de pagamento (salários de funcionários + pró-labores dos sócios) forem iguais ou maiores que 28% do faturamento bruto, a clínica vai para o Anexo III (6%).
Simulação: SUP (Lucro Presumido) vs. Simples Nacional (Fator R)
Vamos analisar uma sociedade médica em São Paulo com 3 sócios, 2 funcionários (CLT, custo total de R$ 6.000) e um faturamento bruto de R$ 100.000,00 por mês.
Cenário 1: SUP + Lucro Presumido (O Modelo Antigo)
- Impostos Federais (11,33% de R$ 100.000): R$ 11.330,00
- ISS Fixo (SP): (Ex: R$ 650/trimestre * 3 sócios) = R$ 1.950 / 3 meses = R$ 650,00
- Folha de Pagamento (Funcionários): R$ 6.000,00
- Pró-Labore (Mínimo p/ 3 sócios): R$ 4.236,00
- INSS Patronal (28,8% sobre Folha + Pró-Labore): 28,8% de R$ 10.236,00 = R$ 2.947,96
- Custo Total (Impostos + INSS Patronal): R$ 11.330 + R$ 650 + R$ 2.947,96 = R$ 14.927,96
Cenário 2: Simples Nacional com Fator R (A Estratégia Moderna)
- Meta (Fator R 28%): R$ 100.000 x 28% = R$ 28.000,00
- Gastos com Folha (Funcionários): R$ 6.000,00
- Pró-Labore Estratégico (Sócios): R$ 28.000 (Meta) – R$ 6.000 (Folha) = R$ 22.000,00 (Total para os 3 sócios)
- Com esta folha de R$ 28.000, a clínica se enquadra no Anexo III.
- Imposto (DAS – Anexo III): A alíquota para R$ 100.000 (na faixa de 720k-1.8M/ano) é de aprox. 11,12%. (Nota: A alíquota de 6% é só até 180k/ano).
- INSS (11% sobre Pró-Labore de R$ 22.000): R$ 2.420,00
- IRRF (sobre Pró-Labore de R$ 22.000): Aprox. R$ 4.985,00
- Custo Total (Impostos + INSS/IRRF sobre Pró-Labore): R$ 11.120 + R$ 2.420 + R$ 4.985 = R$ 18.525,00
Análise da Simulação: Neste cenário específico (R$ 100.000/mês), a SUP + Lucro Presumido (R$ 14.927) é mais vantajosa que o Simples Nacional (R$ 18.525), pois a alíquota do Simples já subiu muito.
Mas e se o Faturamento for Menor? Ex: R$ 40.000/mês
Cenário 1: SUP + Lucro Presumido
- Impostos Federais (11,33% de R$ 40.000): R$ 4.532,00
- ISS Fixo (SP): R$ 650,00
- Folha (sem funcionários): Pró-labore mínimo de R$ 4.236,00 (3 sócios)
- INSS Patronal (28,8% sobre R$ 4.236): R$ 1.219,96
- Custo Total (SUP): R$ 4.532 + R$ 650 + R$ 1.219,96 = R$ 6.401,96
Cenário 2: Simples Nacional com Fator R
- Meta (Fator R 28%): R$ 40.000 x 28% = R$ 11.200,00
- Pró-Labore Estratégico (Sócios): R$ 11.200,00
- Imposto (DAS – Anexo III): Alíquota efetiva para R$ 40.000/mês (480k/ano) = 8,60%
- Imposto (DAS): R$ 3.440,00
- INSS (11% sobre Pró-Labore R$ 11.200): R$ 1.232,00
- IRRF (sobre Pró-Labore R$ 11.200): Aprox. R$ 1.638,00
- Custo Total (Simples): R$ 3.440 + R$ 1.232 + R$ 1.638 = R$ 6.310,00
Resultado: Neste cenário de R$ 40.000, o Simples Nacional (R$ 6.310) é ligeiramente mais vantajoso que a SUP (R$ 6.401).
Conclusão: A Resposta está no Planejamento Tributário
Como as simulações mostram, não existe resposta fácil. A SUP (com Lucro Presumido) e o Simples Nacional (com Fator R) travam uma batalha acirrada.
- Simples Nacional (Fator R) tende a ser melhor para clínicas com faturamento baixo/médio e folha de pagamento relevante.
- SUP (Lucro Presumido) tende a ser melhor para clínicas com faturamento muito alto (acima de R$ 1.5M/ano) e/ou folha de pagamento muito baixa.
A SUP já foi o regime preferido dos médicos em São Paulo, mas o Fator R mudou o jogo. O problema é que a escolha de regime só pode ser feita em janeiro. Um erro de cálculo, ou a falta de um contador especialista que simule os dois cenários, pode custar uma fortuna.
A Portobello Contabilidade é especialista em Sociedades Médicas em SP. Nosso trabalho é fazer essa simulação complexa antes de janeiro, garantindo que sua clínica opere na estrutura mais eficiente e lucrativa possível.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre SUP e Simples Nacional
O que é CPOM?
Tem a ver com a SUP?
R: O CPOM (Cadastro de Empresas de Outros Municípios) era uma exigência da Prefeitura de SP para empresas de fora que prestavam serviços na capital, para evitar guerra fiscal do ISS. A SUP é um regime para empresas de dentro de SP, para pagar o ISS fixo. São coisas diferentes, embora ambas relacionadas ao ISS de São Paulo.
Posso ser SUP e Simples Nacional ao mesmo tempo?
R: Não. É excludente. O regime da SUP (ISS Fixo) é um benefício municipal atrelado, por regra, ao regime federal do Lucro Presumido (ou Real). O Simples Nacional é um regime federal que já inclui o ISS (de forma percentual) na sua guia.
Minha sociedade médica tem um sócio administrador (não-médico). Posso ser SUP?
R: Não. A SUP exige que todos os sócios tenham η mesma habilitação profissional e que a sociedade não tenha caráter empresarial. A presença de um sócio administrador (sem CRM) ou de um sócio “investidor” (PJ) descaracteriza a sociedade como Uniprofissional.
Já sou SUP, mas quero mudar para o Simples Nacional. Como faço?
R: A mudança de regime (tanto para entrar quanto para sair do Simples Nacional) só pode ser feita uma vez por ano, durante o mês de janeiro. Isso exige um planejamento tributário feito nos últimos meses do ano anterior para tomar a decisão correta.



